Não é novidade que o Brasil está aos poucos se tornando um país de pessoas idosas e, sendo assim, os direitos dos idosos precisam ser sempre recordados para que sejam respeitados.
De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a idade média do brasileiro passou para 35 anos em 2022. Sendo que em 2010, a idade média era de 29 anos.
Contudo, apesar desse aumento significativo de idade, os cuidados com quem já passou dos 60 anos não acompanharam essa mudança no perfil populacional. Ou seja, ao mesmo tempo em que as pessoas envelhecem, os cuidados com os idosos se mostram cada vez menos eficientes, ao contrário do esperado.
Logo, é preciso que a sociedade tenha consciência de que os laços familiares e afetivos que nos unem aos idosos são preciosos.
Eles são a base da nossa história, a fonte de ensinamentos valiosos e o pilar de amor incondicional que nos sustenta. E reconhecer os direitos dos idosos e valorizar a importância que eles têm em nossas vidas é um ato de gratidão.
Além disso, é um compromisso com a construção de um futuro mais justo e humano para essas pessoas tão queridas e para nós mesmos, afinal cada um de nós pretende alcançar a terceira idade.
Direitos dos idosos: escudo legal contra a violência e garantia de uma vida digna
Em um mundo ideal, a velhice seria coroada com a paz e o merecido descanso após uma longa vida de trabalho e dedicação. No entanto, a realidade nem sempre é tão gentil. A violência contra os idosos, em suas diversas formas, mancha a dignidade daqueles que tanto contribuíram para a construção da nossa sociedade.
Diante disso, temos o Estatuto do Idoso, que surge como um farol de esperança, um escudo legal que protege os direitos fundamentais das pessoas com mais de 60 anos e combate com rigor qualquer tipo de violência. Promulgado em 2003, essa lei inovadora representa um marco na luta pela garantia da qualidade de vida e do bem-estar dos mais experientes.
Sendo assim, o Estatuto do Idoso não se limita a meras palavras bonitas, mas estabelece um conjunto abrangente de direitos que garantem aos idosos:
- Vida com dignidade: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à moradia, à liberdade, à cultura, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar.
- Proteção contra a violência: o idoso não pode ser submetido a nenhum tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei.
- Atendimento prioritário: fila preferencial em locais como bancos, hospitais, teatros e supermercados.
- Transporte gratuito: meio de transporte público gratuito ou com desconto em alguns estados.
- Isenção de tarifas: isenção ou redução em tarifas de serviços públicos como água, luz e telefone.
- Participação na sociedade: direito de participar da vida comunitária, política, cultural e social.
- Acesso à justiça: direito de ter acesso à justiça e à defesa de seus direitos.
Junho Violeta: uma batalha contra a violência
O mês de junho se veste da cor violeta, e a escolha não é por acaso, estamos falando da Campanha Junho Violeta.
Porém, mais do que uma campanha de conscientização, o Junho Violeta é um grito de alerta contra um problema cruel que assola milhões de idosos em todo o mundo. Uma realidade que se esconde nas sombras, nas casas e instituições, e que precisa ser trazida à luz para que possamos combatê-la com a devida seriedade e urgência.
O “Junho Violeta” quer fazer saltar aos nossos olhos uma causa crucial, muitas vezes silenciada: pôr um fim à violência contra os 60 + e assegurar os direitos dos idosos.
Logo, a violência contra o idoso assume diversas formas, desde a física e a psicológica, até a negligência e o abuso financeiro. E ela pode ser praticada por familiares, cuidadores, instituições ou até mesmo por estranhos.
A solidão, o isolamento social e a falta de suporte familiar também contribuem para que esses crimes fiquem escondidos.
Contudo, o grande desafio está na invisibilidade dessa violência. Muitas vezes, os idosos se calam por medo, vergonha ou dependência do agressor.